O presente Acordo será aplicado provisoriamente a partir da data da sua assinatura.
O acordo entrará em vigor logo que as Partes se notifiquem do cumprimento dos respectivos procedimentos internos necessários para aquele efeito.
Feito em Nouakchott a 6 de Janeiro de 1984.
Pelo Governo da República Islâmica da Mauritânia:
Mohamed Lemine Ould N. Diayane, Vice-Ministro das Pescas e da Economia Marítima.
Pelo Governo da República de Portugal:
Faria dos Santos, Secretário de Estado das Pescas.