- 1 -Poderão ser nomeados conciliadores que não constem da lista de conciliadores, excepto no caso das nomeações feitas pelo presidente em conformidade com o artigo 30.º
- 2 -Os conciliadores nomeados que não constem da lista de conciliadores deverão reunir as qualidades referidas no n.º 1 do artigo 14.º
Artigo 31.º
Vigente desde: 03/04/1984
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Em vigor desde 03/04/1984