- 1 -A Comissão é juiz da sua própria competência.
- 2 -Qualquer excepção de incompetência relativa ao Centro ou, por quaisquer razões, à Comissão, apresentada por uma das partes, será considerada pela Comissão, que determinará se deverá ser tratada como uma questão preliminar ou ser examinada juntamente com as questões de fundo.
Artigo 32.º
Vigente desde: 03/04/1984
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