- 1 -Poderão ser nomeados árbitros que não constem da lista dos árbitros, excepto no caso de nomeações feitas pelo presidente em conformidade com o artigo 38.º
- 2 -Os árbitros nomeados que não constem da lista dos árbitros deverão reunir as qualidades previstas no n.º 1 do artigo 14.º
Artigo 40.º
Vigente desde: 03/04/1984
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Em vigor desde 03/04/1984