- 1 -Só o tribunal conhecerá da sua própria competência.
- 2 -Qualquer excepção de incompetência relativa ao Centro ou, por quaisquer razões, ao tribunal deverá ser considerada pelo tribunal, que determinará se a mesma deverá ser tratada como questão preliminar ou examinada juntamente com as questões de fundo.
Artigo 41.º
Vigente desde: 03/04/1984
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