Regulamenta, no que se refere ao estágio final, o regime de transição para a nova reforma curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 327/86, de 29 de Setembro, e Portaria n.º 562/86, de 29 de Setembro
Âmbito
Disposição derrogatória
São derrogados os artigos 16.º a 19.º do Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952.
Estágio facultativo
Os planos de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, que se encontravam em vigor no ano lectivo de 1985-1986 passam a integrar um estágio final com carácter facultativo.
Grau de licenciado
O grau de licenciado pela Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, é conferido:
Regulamento do estágio
O estágio a que se refere o artigo 3.º será objecto de regulamento a aprovar pelo conselho científico, ouvidos o conselho pedagógico e o conselho directivo.
Classificação final
A classificação do estágio será considerada no cálculo da classificação final da licenciatura.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Nunes Ferreira Real.
Assinado em 7 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.