- 1 -O disposto no presente diploma aplica-se aos alunos que no ano lectivo de 1985-1986 se encontravam inscritos num curso de licenciatura do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.
- 2 -Aplica-se igualmente àqueles que, por reingresso ou mudança de curso, venham a inscrever-se em anos subsequentes num curso de licenciatura do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, nos planos de estudos que se encontravam em vigor no ano lectivo de 1985-1986.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1986