- 1 -O presente Acordo será considerado como uma continuação do Acordo Internacional do Cacau de 1975.
- 2 -A fim de facilitar a aplicação ininterrupta do Acordo Internacional do Cacau de 1975:
Todas as disposições tomadas em virtude do Acordo Internacional do Cacau de 1975, seja pela Organização ou por um dos seus órgãos, seja em seu nome, que estarão em vigor à data da entrada em vigor do presente Acordo e em que não esteja especificado que o efeito expire naquela dada, permanecerão em vigor, a menos que sejam modificadas pelas disposições do presente Acordo.
- 3 -Os fundos do stock regulados,, acumulados durante o Acordo Internacional do Cacau de 1972 e do Acordo Internacional do Cacau de 1975, serão transferidos para a conta do stock regulador a título do presente Acordo.
Em fé de que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram o presente Acordo nas datas indicadas.
Feito em Genebra, a dezanove de Novembro de mil novecentos e oitenta, num só original em inglês, em espanhol, em francês e em russo, fazendo todos os textos igualmente fé.
ANEXOS
Anexo A
Países produtores que exportam 10000 t ou mais de cacau ordinário por ano
Brasil.
Costa do Marfim.
Ghana.
Malásia.
México.
Nigéria.
República Dominicana.
República Unida dos Camarões.
Togo.
Anexo B
Países produtores que exportam menos de 10000 t de cacau ordinário por ano
Angola.
Benim.
Bolívia.
Colômbia.
Congo.
Costa Rica.
Cuba.
Fidji.
Gabão.
Guatemala.
Guiné Equatorial.
Haiti.
Honduras.
Ilhas Salomão.
Libéria.
Nicarágua.
Uganda.
Papua-Nova Guiné.
Peru.
Filipinas.
República Unida da Tanzânia.
São Tomé e Príncipe.
Serra Leoa.
Vanuatu.
Zaire.
Anexo C
Produtores de cacau fino (fino ou aromático)
- 1 -Países produtores que exportam exclusivamente cacau fino (fino ou aromático):
Dominique.
Equador.
Granada.
Indonésia.
Jamaica.
Madagáscar.
Panamá.
Santa Luzia.
São Vicente e Granadinas.
Samoa.
Sri Lanka.
Suriname.
Trindade e Tobago.
Venezuela.
- 2 -Países produtores que exportam, mas não exclusivamente, cacau fino (fino ou aromático):
Costa Rica (25%).
São Tomé e Príncipe (50%).
Papua-Nova Guiné (75%).
Anexo D
Exportações de cacau calculadas nos fins do artigo 66.º
(Em milhares de toneladas)
(ver documento original)
Anexo E
Importações de cacau calculadas nos fins do artigo 66.º
(Em milhares de toneladas)
(ver documento original)
ANEXO
Lista dos Estados e dos organismos representantes na Conferência das Nações Unidas sobre o Cacau, 1980
- 1 -Participantes
Alemanha (República Federal da).
Argélia.
Arábia Saudita.
Austrália.
Áustria.
Bélgica.
Benim.
Bolívia.
Brasil.
Bulgária.
Canadá.
Colômbia.
Costa Rica.
Costa do Marfim.
Cuba.
Dinamarca.
Equador.
Espanha.
Estados Unidos da América.
Finlândia.
França.
Gabão.
Ghana.
Grécia.
Granada.
Guatemala.
Honduras.
Hungria.
Índia.
Indonésia.
Iraque.
Irlanda.
Itália.
Jamaica.
Japão.
Madagáscar.
Malta.
México.
Nigéria.
Noruega.
Nova Zelândia.
Paquistão.
Panamá.
Papua-Nova Guiné.
Países-Baixos.
Peru.
Filipinas.
Polónia.
República Árabe da Síria.
República Democrática Alemã.
República Dominicana.
República Unida dos Camarões.
Roménia.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Sri Lanka.
Suécia.
Suíça.
Checoslováquia.
Tailândia.
Togo.
Trindade e Tobago.
Tunísia.
Turquia.
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Venezuela.
Jugoslávia.
Zaire.
Comunidade Económica Europeia.
II -Observações
Estados
Argentina.
Malásia.
Serra Leoa
ONU
Centro do Comércio Internacional CNUCED/GATT.
Instituições especializadas
Organização Internacional do Trabalho.
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura.
Fundo Monetário Internacional.
Acordo geral sobre as tarifas aduaneiras e o comércio.
Organizações Intergovernamentais (ver nota a)
Aliança dos Países Produtores do Cacau.
Liga dos Estados Árabes.
Organização dos Estados Americanos.
Secretariado Permanente do Tratado Geral da Integração Económica da América Central.
Movimentos de libertação nacional (ver nota b)
Congresso Nacional Africano da África do Sul. Congresso Pan-Africano da Azania.
(nota a) Admitidos para decisão da Conferência.
(nota b) Organizações convidadas a participar na aplicação da Resolução 3280(XXIX) da Assembleia Geral.