As actividades a desenvolver no âmbito da cooperação objecto deste Acordo serão, a título indicativo, as seguintes:
1) Troca de informações sobre os temas próprios da sua actividade, de preferência sob a forma de documentos e materiais;
2) Desenvolvimento de investigações e trabalhos conjuntos sobre os referidos temas;
3) Intercâmbio de técnicos e equipamentos nas áreas da sua competência;
4) Intercâmbio de experiências entre pessoal afecto a ambas as instituições, com especial relevo para a meteorologia teórica e aplicada;
5) Coordenação das actividades de ambos os Institutos no campo da climatologia, especificamente no que respeita à elaboração do atlas climatológico da Península Ibérica e à participação no programa mundial sobre o clima;
6) Estabelecimento de uma linha de acção comum com respeito às funções a desempenhar em matéria do meio ambiente.
Para efeito de levar a cabo este cometimento, institui-se uma comissão técnica mista, que deverá reunir-se uma vez por ano, alternadamente, no território de cada uma das partes.