- 1 -O Estado Português, através do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, adiante designado pelas suas iniciais INMG, destacará. de harmonia com as suas possibilidades, os cooperantes indispensáveis ao normal funcionamento do Serviço Meteorológico da Guiné-Bissau.
- 2 -O pessoal técnico português será destacado ao abrigo dos acordos de cooperação existentes entre os dois países ou no quadro da cooperação multilateral.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 07/04/1983
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Em vigor desde 07/04/1983