O Estado Português, através do INMG, compromete-se, na medida das suas possibilidades, a:
1) Formar pessoal técnico guineense, mediante a admissão gratuita de instruendos da Guiné-Bissau nos cursos de formação de pessoal e de reciclagem do INMG;
2) Assegurar, quando solicitado, a assessoria técnica às delegações da República da Guiné-Bissau em tudo o que respeitar às reuniões da Organização Mundial de Meteorologia (OMM);
3) Dar parecer, quando solicitado, sobre os estudos relativos à estruturação do Serviço Meteorológico da Guiné-Bissau;
4) Prestar assistência no tratamento mecanizado, no processamento dos resultados das observações e em material para publicação desses resultados, sempre que necessário.