Para atingir os objectivos do presente Acordo, as Partes Contratantes decidiram criar uma comissão mista, composta por representantes das 2 Partes, que reunirá uma vez por ano ou sempre que uma das Partes Contratantes o solicitar.
As reuniões da comissão realizar-se-ão alternadamente em Lisboa e Kinshasa.
Para além das sessões da comissão mista, os contactos entre as 2 Partes Contratantes serão assegurados por via diplomática normal.