Para a implementação do disposto no presente Acordo, os 2 Governos decidiram formar a Comissão Conjunta de Turismo Luso-Egípcia: as reuniões da comissão terão lugar, por norma, uma vez por ano, alternadamente em cada uma das capitais dos respectivos países.
A Comissão tratará dos seguintes assuntos:
- a)Elaboração dos programas anuais e de outros, para períodos mais alargados, referentes às actividades de cooperação no âmbito do turismo. Os programas deverão ser submetidos para aprovação das respectivas autoridades turísticas;
- b)Análise e avaliação dos resultados da cooperação e das actividades levadas a cabo no âmbito do turismo;
- c)Recomendações às competentes autoridades dos respectivos países relativas às medidas mais adequadas com vista ao desenvolvimento da cooperação turística entre os 2 países;
- d)Intercâmbio de opiniões relativas à consecução dos programas e à sua renovação a pedido de uma das Partes contratantes.