A Comissão Mista Permanente examinará e estabelecerá, à luz dos resultados já obtidos, o futuro programa a realizar, submetendo-o à aprovação das duas Partes.
A Comissão Mista Permanente, se necessário, criará Comissões especializadas.
A Comissão Mista Permanente examinará e estabelecerá, à luz dos resultados já obtidos, o futuro programa a realizar, submetendo-o à aprovação das duas Partes.
A Comissão Mista Permanente, se necessário, criará Comissões especializadas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1985