O presente Acordo é celebrado por um período de 5 anos, renovável tacitamente por igual período, excepto se uma das Partes Contratantes, mediante aviso prévio de 6 meses, comunicar por escrito à outra Parte a sua intenção de lhe pôr termo.
Em caso de denúncia por uma das Partes, a situação de que gozam os vários beneficiários manter-se-á até ao fim do ano em curso e, no que se refere aos bolseiros, até ao fim das suas bolsas.
Feito em Bagdade aos 10 de Janeiro de 1984, num original em língua inglesa.
Pelo Governo da República de Portugal:
Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República do Iraque:
Abdul Kadir Izzideen, Minister of Education, Acting Minister of Higher Education and Scientific Research.