As Partes Contratantes favorecerão o desenvolvimento das suas relações no campo da educação através dos seguintes meios:
- a)Cooperação entre as suas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior ou especializado;
- b)Divulgação e estudo das línguas dos dois países. Para este efeito, cada Parte Contratante estudará a possibilidade de troca de leitores entre as suas universidades.