As Partes Contratantes, dentro dos limites da sua legislação interna, procederão de maneira que os textos utilizados nos seus estabelecimentos de ensino oficial não contenham incorrecções no que se refere à história da outra Parte.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 24/05/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/1984