As Partes Contratantes encorajarão o desenvolvimento das relações mútuas nos domínios cultural e científico através dos seguintes meios:
- a)Concessão recíproca de todas as possíveis facilidades para o intercâmbio de livros ou outras publicações, programas de rádio e televisão e obras de arte;
- b)Intercâmbio de filmes educativos e científicos de produção nacional;
- c)Organização de exposições de arte, concertos e audições musicais, representações teatrais e outras actividades artísticas;
- d)Cooperação entre centros culturais e científicos, organizações de juventude, escolas de arte, museus, bibliotecas e arquivos.