- 1 -Considerada a presença da alfândega em todas as fronteiras e o carácter geral da sua intervenção, os outros controles serão, sempre que possível, organizados de forma harmonizada com os controles aduaneiros.
- 2 -Em aplicação deste princípio, é possível, sendo caso disso, efectuar todos ou parte destes controles fora da fronteira desde que os procedimentos utilizados contribuam para facilitar a circulação internacional das mercadorias.
ARTIGO 1 — Princípios
Vigente desde: 28/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1987