A inspecção veterinária definida na alínea d) do artigo 1 da presente Convenção estende-se igualmente à inspecção dos meios e das condições de transporte dos animais e dos produtos animais. Pode compreender também as inspecções incidindo sobre a qualidade, normas e regulamentações diversas, como as que visam a conservação das espécies ameaçadas de extinção, que, por razões de eficácia, são frequentemente associadas à inspecção veterinária.
ARTIGO 2 — Definições
Vigente desde: 28/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1987