- 1.As contas do conjunto das receitas e despesas do orçamento são examinadas cada ano por uma missão de controle constituída por dois funcionários especialistas provenientes das administrações das Partes Contratantes. Estes funcionários, que devem ser de diferente nacionalidade, são nomeados pela Comissão, mediante proposta do Comité, nos termos da alínea (b) do parágrafo 2 do artigo 6º da Convenção. As despesas decorrentes desta missão de controle ficam a cargo da Organização.
- 2.A verificação, que será feita sobre os documentos e se necessário localmente, tem por objecto constatar a regularidade das receitas e despesas e assegurar-se de uma boa gestão financeira. Depois do fecho de cada exercício, a missão de controle apresentará um relatório à Comissão.
Artigo 22º
Vigente desde: 30/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/1983