O Comité submete à aprovação da Comissão todas as modificações aos Estatutos que lhe pareçam necessárias, sob reserva das disposições do parágrafo 3 do artigo 32º da Convenção.
ANEXO 2
Regiões de Informação de Vôo
(Artigo 3º da Convenção)
(ver documento original)
ANEXO 3
Disposições transitórias relativas à passagem do regime da Convenção internacional de Cooperação para a segurança da navegação aérea «EUROCONTROL» de 13 de Dezembro de 1960 para o regime da Convenção emendada pelo presente Protocolo