Com as limitações contidas no artigo 2.º deste Protocolo, a Convenção continuará em vigor entre as partes presentes neste Protocolo até 30 de Junho de 1986. Se, no entanto, outro acordo internacional englobando o trigo entrar em vigor antes de 30 de Junho de 1986, este Protocolo apenas continuará em vigor até à data de entrada em vigor desse novo acordo.
ARTIGO 1.º — Prorrogação termo e cessação da Convenção
Vigente desde: 10/01/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/1984