Este Protocolo fica sujeito à ratificação, aceitação ou aprovação dos governos signatários, em conformidade com as respectivas leis constitucionais. Os documentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América até 30 de Junho de 1983. O Conselho pode, no entanto, conceder uma ou mais prorrogações daquele prazo a qualquer governo signatário que não tenha depositado até àquela data o respectivo documento de ratificação, aceitação ou aprovação.
ARTIGO 6.º — Ratificação, aceitação ou aprovação
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984