Ao Comité alargado compete:
(a) preparar as decisões da Comissão alargada;
(b) supervisionar o funcionamento do sistema de taxas de rota, inclusive a utilização dos meios afectados a este fim pelo EUROCONTROL, e tomar todas as medidas necessárias nomeadamente no que respeita a cobrança de taxas de rota, de acordo com as decisões da Comissão alargada;
(c) relatar à Comissão alargada sobre os meios necessários ao funcionamento do sistema de taxas de rota e submeter-lhe o anexo de Orçamento relativo às actividades do EUROCONTROL em matéria de taxas de rota;
(d) executar quaisquer outras tarefas que lhe forem confiadas pela Comissão alargada.2. O Comité alargado estabelecerá o seu regulamento interno sob reserva das disposições previstas na alínea (a) do parágrafo 2 do artigo 6º.