A fim de pôr em prática e dar execução ao presente Acordo, concluir-se-ão, no interior da Comissão, grupos de trabalho para estudo das formas mais convenientes de aplicação das suas disposições.
Independentemente das reuniões dos grupos, a Comissão efectuará reuniões plenárias anuais, salvo em casos extraordinários que aconselhem uma frequência maior, para análise dos trabalhos em curso, definição de orientações e avaliação dos resultados obtidos nos diversos campos de cooperação.