O presente Acordo será válido por um período de 5 anos. Manter-se-á em vigor, por tácita recondução, por períodos de 5 anos, salvo denúncia de uma das Partes Contratantes por escrito e por via diplomática, com 1 ano de antecedência relativamente à data da expiração.
O presente Acordo entrará em vigor 60 dias após a troca de notas em que as Partes Contratantes se dêem conhecimento recíproco de que estão cumpridos os requisitos da legislação interna para início da sua vigência.
Em testemunho do que os mandatários de ambas as Partes Contratantes assinam o presente Acordo.
Feito em Lisboa no dia 12 de Novembro de 1983, em 2 exemplares, redigidos nas línguas oficiais dos 2 Estados, fazendo fé ambos os textos.
Pela República Portuguesa e pelo Ministro da Saúde, o Ministro dos Negócios Estrangeiros:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Reino da Espanha, o Ministro dos Assuntos Exteriores:
Fernando Morán.
(ver documento original)