No campo da cooperação objecto do presente Acordo incluiu-se o estudo das possibilidades de utilização equilibrada de alguns meios de prestação de cuidados de saúde, designadamente:
- a)Os que asseguram cuidados primários, hospitalares e de urgência nas zonas fronteiriças;
- b)Os que asseguram cuidados altamente especializados, tais como os destinados ao tratamento da insuficiência renal crónica, determinadas situações oftalmológicas e situações cardiológicas operáveis, em que os grandes investimentos necessários justifiquem o planeamento e o uso em comum.