A Comissão proporá às autoridades competentes as condições de cooperação em matéria de emergência médica, com vista a promover:
- a)A formação unificada de socorristas, de pessoal dos serviços de urgência médica pré-hospitalar (alerta e transporte) e de pessoal especializado em unidades de cuidados intensivos;
- b)A cooperação em matéria de informação e prestação de socorros na estrada aos migrantes e turistas;
- c)O planeamento dos auxílios mútuos de âmbito sanitário em casos de sinistros ou catástrofes, em especial nas regiões fronteiriças.