Os aspectos de saúde pública directa ou indirectamente relacionados com a saúde e com a higiene pública veterinária, designadamente nos sectores de prevenção e luta contra as zoonoses, controle dos alimentos de origem animal para uso humano e vigilância do estado de saúde do património pecuário, serão regidos pelo Acordo de Sanidade Veterinária entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 28 de Fevereiro de 1956.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 04/07/1984
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