O presente Acordo entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1981 para os governos (ver nota 1) que o tenham aceite ou que a ele tenham aderido até esta data. Para outro qualquer governo, o Acordo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação ou da sua adesão.
(nota 1) O termo «governos» compreende também as autoridades competentes da Comunidade Económica Europeia.
Legislação nacional