O presente Acordo aplicar-se-á apenas a nacionais dos Estados Contratantes.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 10/07/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1984
O presente Acordo aplicar-se-á apenas a nacionais dos Estados Contratantes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1984