Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido deslocada ou retirada em violação de um direito de custódia pode participar o facto à autoridade central da residência habitual da criança ou à autoridade central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência por forma a assegurar o regresso da criança.
O pedido deve conter:
- a)Informação sobre a identidade do requerente, da criança e da pessoa a quem se atribua a deslocação ou a retenção da criança;
- b)Se possível, a data de nascimento da criança;
- c)Os motivos em que o requerente se baseia para exigir o regresso da criança;
- d)Todas as informações disponíveis relativamente à localização da criança e à identidade da pessoa com a qual se encontre presumivelmente a criança.
O requerimento pode ser acompanhado ou completado por:
- e)Uma cópia autenticada de qualquer decisão ou acordo considerado útil;
- f)Um atestado ou uma declaração sob juramento, emitidos pela autoridade central, ou por qualquer outra entidade competente do Estado da residência habitual, ou por uma pessoa qualificada, relativa ao direito desse Estado na matéria;
- g)Qualquer outro documento considerado útil.