A presente Convenção entrará em vigor a partir do trigésimo dia a contar da data do depósito da quinta notificação e produzirá desde então efeitos entre os 5 Estados que tenham cumprido esta formalidade.
Em relação a cada Estado Contratante que cumpra posteriormente a formalidade prevista no artigo anterior, a presente Convenção produzirá efeitos a partir do trigésimo dia a contar da data do depósito da sua notificação.
Após a entrada em vigor da presente Convenção, o governo depositário transmitirá o texto da mesma ao Secretariado das Nações Unidas, com vista ao seu registo e publicação, em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.