A Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo do Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro, assinada em Paris em 27 de Setembro de 1956, deixa de ser aplicável entre os Estados para os quais a presente Convenção entre em vigor.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 12/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1983