Este Acordo entrará em vigor na data da assinatura e permanecerá válido pelo período dos cinco anos seguintes à assinatura.
Este Acordo será automaticamente renovado por subsequentes períodos de um ano, salvo se uma das Partes, seis meses antes da data de expiração de cada período anual, notificar a outra Parte da sua intenção de o denunciar.
Os projectos e compromissos assumidos ou iniciados antes do termo deste Acordo deverão prosseguir até serem devidamente concluídos.
Feito em Budapeste em 15 de Abril de 1985, em dois originais em língua inglesa.
Pelo Governo de Portugal, Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Governo da República Popular da Hungria, Peter Varkonyi, Ministro dos Negócios Estrangeiros.