- 1 -O Conselho empenha-se em tomar todas as suas decisões e fazer todas as suas recomendações por consenso. Se o consenso não puder ser obtido, todas as decisões do Conselho serão tomadas e todas as recomendações feitas por uma votação de maioria simples repartida, salvo se o presente Acordo não previr uma votação especial.
- 2 -Quando um membro invoque as disposições do parágrafo 2 do artigo 11 e sendo os seus votos utilizados numa reunião do Conselho, esse membro é considerado, para os efeitos do parágrafo 1 do presente artigo, como presente e votante.
- 3 -Todas as decisões e recomendações do Conselho devem ser compatíveis com as disposições do presente Acordo.
Artigo 12 — Decisões e recomendações do Conselho
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987