Os projectos relativos à redução dos custos deverão visar especialmente, de modo apropriado, a melhoria dos processos e das técnicas relacionados com a produtividade agrícola e a qualidade das fibras, a melhoria dos processos e técnicas relacionados com o custo da mão-de-obra, o custo das matérias, as despesas de capital na indústria de transformação da juta e a reunir e ter em dia, para utilização dos membros, informações sobre os processos e técnicas mais eficazes ao serviço da indústria da juta.
Artigo 26 — Redução dos custos
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987