- 1 -O Conselho prossegue o exame das questões relativas à estabilização dos preços da juta e artigos de juta destinados à exportação, bem como os abastecimentos com vista a encontrar soluções. Na sequência deste exame, a aplicação de uma solução conveniente, implicando medidas que não estão já expressamente previstas pelo presente Acordo, exige uma emenda ao presente Acordo em conformidade com o artigo 42.
- 2 -O Conselho examina as questões relacionadas com a concorrência entre a juta e os artigos de juta por um lado e os produtos sintéticos e produtos de substituição por outro.
- 3 -O Conselho toma as disposições para assegurar o exame seguido das outras questões importantes relativas à juta e artigos de juta.
Artigo 30 — Estabilização, concorrência com os produtos sintéticos e outras questões
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987