- 1 -O Conselho publica, dentro dos seis meses que se seguem ao final de cada campanha agrícola da juta, um relatório anual sobre as suas actividades e todas as outras informações que julgar apropriadas.
- 2 -O Conselho avalia e examina cada ano a situação e as perspectivas da juta no mercado mundial, incluindo a situação da concorrência com os produtos sintéticos e de substituição e informa os membros dos resultados desse exame.
- 3 -O exame faz-se com a ajuda das informações fornecidas pelos membros sobre a produção nacional, os stocks, as exportações e importações, o consumo e os preços da juta, dos artigos de juta e dos produtos sintéticos e de substituição, bem como com a ajuda de outras informações que o Conselho possa obter, quer directamente, quer por intermédio de organismos apropriados das Nações Unidas, incluindo a CNUCED e a FAO e organizações intergovernamentais e não governamentais apropriadas.
Artigo 32 — Relatório anual e relatório de avaliação e de exame
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987