- 1 -A autoridade máxima da Organização é o Conselho Internacional da Juta, composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro é representado no Conselho por um único representante, podendo designar suplentes e conselheiros para assistir às sessões do Conselho.
- 3 -É habilitado um suplente para agir e votar em nome do representante, na ausência deste ou em circunstâncias excepcionais.
Artigo 6 — Composição do Conselho Internacional da Juta
Vigente desde: 22/12/1987
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Em vigor desde 22/12/1987