Para os fins do Acordo de Exploração:
i) «Convenção» designa a Convenção que cria a Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite «EUTELSAT»;
ii) «ECU» designa a unidade de conta europeia instituído pelo regulamento n.º 3180/78 do Conselho das Comunidades Europeias em 18 de Dezembro de 1978, sujeita a qualquer alteração ou redefinição que vier a ser adoptada pelo mesmo Conselho.
b) As definições do artigo 1 da Convenção aplicar-se-ão ao Acordo de Exploração.