- 1 -O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de notas confirmando que o mesmo foi aprovado em conformidade com os requisitos constitucionais de ambos os países.
- 2 -O Acordo manter-se-á em vigor até 12 meses depois da data em que qualquer das Partes notifique a outra Parte do seu desejo de denunciar o Acordo.
Feito em Luanda, aos 26 dias do mês de Março de 1982, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
João Salgueiro.
Pela República Popular de Angola:
Ismael Gaspar Martins.
ARTIGO 19.º — (Condições de vigência e de denúncia)
Vigente desde: 18/07/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1984