O pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica será provido de harmonia com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro.
Artigo 14.º — (Pessoal de diagnóstico e terapêutica)
Vigente desde: 17/01/1984
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Em vigor desde 17/01/1984