- 1 -A presente Convenção não se aplica a:
- a)Navios de guerra; e
- b)Navios de comprimento inferior a 24 m (79 pés).
- 2 -Nenhuma das disposições da presente Convenção se aplica aos navios que naveguem exclusivamente:
- a)Nos Grandes Lagos da América do Norte e no Rio S. Lourenço, para oeste da linha constituída pela loxodromia traçada desde o cabo de Rosiers até West Point, na ilha de Anticosti, pela costa norte desta ilha e pelo meridiano 63º W;
- b)No mar Cáspio; ou
- c)Nos rios da Prata, Paraná e Uruguai para oeste da loxodromia traçada desde Punta Rasa (cabo de Santo António), na Argentina, até Punta del Este, no Uruguai.
ARTIGO 4.º — Excepções
Vigente desde: 15/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1987