É criada uma comissão de gestão, que passará a designar-se Comissão composta por um representante de cada uma das Partes. Cada representante poderá fazer-se acompanhar de peritos ou conselheiros. A Comissão, decidindo por unanimidade, estabelecerá o seu regulamento interno. Além disso, nomeará o seu presidente e o seu vice-presidente.
A pedido das Partes, a Comissão das Comunidades Europeias fornecerá o secretariado da Comissão.
A pedido das Partes, o secretário-geral do Conselho das Comunidades Europeias assegurará a administração dos encargos de gestão.