As autoridades competentes poderão regular por acordo os procedimentos administrativos necessários para aplicação da presente Convenção. Tal acordo poderá ser concluído antes da entrada em vigor da Convenção; contudo, apenas poderá entrar em vigor na mesma data que a presente Convenção.
ARTIGO 19.º
Vigente desde: 05/11/1985
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Em vigor desde 05/11/1985