Aprova a Convenção, no Domínio da Saúde, entre a República Portuguesa, a República da Guiné-Bissau e o PNUD
O PNUD e o UNCDF financiarão uma missão para ir identificar e apresentar um projecto destinado a melhorar as condições sanitárias na Guiné-Bissau, o qual será subsequentemente apreciado pelo PNUD e pelo UNCDF para financiamento, de acordo com os processos normais de apreciação e aprovação do projectos.
O Governo Português contribuirá para este fim com pessoal técnico e especializado, manifestando desde já a sua disponibilidade para acções de formação em Portugal ou na Guiné-Bissau, apoio à criação de centros de saúde e investigação, fornecimento de equipamento e outras acções nas áreas de pessoal, técnica e organização que venham a concretizar-se em resultado deste programa conjunto.
A República da Guiné-Bissau proporcionará as necessárias condições de trabalho e alojamento aos técnicos que se desloquem ao seu território no quadro deste programa, assim como viagens internas e todo o possível apoio técnico e administrativo.
Feito em Lisboa, aos 6 de Junho de 1984, em três originais em língua portuguesa, todos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa, o Secretário de Estado da Cooperação:
Luiz Gaspar da Silva.
Pela República da Guiné-Bissau, o Secretário de Estado do Plano e Cooperação Internacional:
Bartolomeu Pereira.
Pelo Director do Bureau Regional para África do PNUD e pelo Director Executivo do UNCDF, o Director do Centro de Informação das Nações Unidas, em Portugal:
António Muiño.