O Governo Português contribuirá para este fim com pessoal técnico e especializado, manifestando desde já a sua disponibilidade para acções de formação em Portugal ou na Guiné-Bissau, apoio à criação de centros de saúde e investigação, fornecimento de equipamento e outras acções nas áreas de pessoal, técnica e organização que venham a concretizar-se em resultado deste programa conjunto.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 25/11/1985
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