- 1 -Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel serão constituídos por um ciclo base, comum, e por um ciclo especializado, específico.
- 2 -A duração do ciclo base não será inferior a 4 semestres lectivos.
ARTIGO 2.º — (Estrutura dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel)
Vigente desde: 24/06/1983
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Em vigor desde 24/06/1983